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Direito Criminal

Defesa do acusado e assistência à vítima, com atuação consultiva, preventiva e no processo.

O que abrange

Atuação na defesa de pessoa investigada, acusada ou condenada, e também na assistência à vítima, que pode ingressar no processo como assistente de acusação. A atuação se dá em três momentos: consultivo, preventivo e no curso do processo.

Desde a investigação

A presença do advogado desde o inquérito policial é o ponto em que a defesa costuma ser mais eficaz e é o que menos se observa na prática. É no inquérito que se define a narrativa que chegará ao Ministério Público, e o Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o exame dos autos de investigação, ainda que decretado o sigilo.

“O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.” Constituição Federal, art. 5º, LXIII

Atuação

  • Acompanhamento de inquérito policial e de depoimento
  • Defesa em ação penal, em todas as fases e instâncias
  • Pedido de liberdade provisória, relaxamento de prisão e habeas corpus
  • Audiência de custódia
  • Execução penal: progressão de regime, livramento condicional e demais incidentes
  • Crimes de trânsito, patrimoniais, contra a honra e no âmbito da Lei Maria da Penha
  • Assistência à vítima como assistente de acusação

Assistência à vítima

A vítima não precisa acompanhar o processo de fora. Admitida como assistente de acusação, passa a ter voz nos autos: pode requerer provas, formular perguntas em audiência, recorrer e acompanhar de perto o andamento — inclusive quanto à reparação do dano.

Sigilo

Tudo o que é dito ao advogado está protegido pelo sigilo profissional, dever previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina. O sigilo alcança a própria existência da consulta e não depende de contratação para existir.

Este texto descreve a legislação em termos gerais e tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui a análise do caso concreto, não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado.

Fale com o escritório

Descreva sua situação.

O escritório retorna pelos dados informados, no horário de atendimento. O envio desta mensagem não estabelece relação entre cliente e advogado, que só se constitui com a contratação formal.