Direito de Família
Divórcio, guarda, alimentos, união estável e partilha de bens, com preferência pela solução consensual.
O que abrange
O Direito de Família trata das relações de convivência, parentesco e do patrimônio que delas decorre. O escritório atua nas vias judicial e extrajudicial, com preferência declarada pela solução consensual — em regra, ela é mais rápida, menos onerosa e preserva vínculos que continuarão existindo depois do processo.
Divórcio e dissolução de união estável
Havendo consenso e não existindo filho menor ou incapaz, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, com assistência de advogado. Não havendo acordo, ou havendo filho menor, a via é judicial. A partilha de bens segue o regime adotado no casamento ou na união estável, e pode ser resolvida junto com o divórcio ou depois dele.
Guarda, convivência e alimentos
A guarda compartilhada é a regra legal, nos termos do art. 1.584, §2º, do Código Civil, e não se confunde com divisão igual de tempo: significa responsabilidade conjunta pelas decisões relevantes da vida da criança. O regime de convivência é o que organiza o cotidiano.
A pensão alimentícia é revisável sempre que a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga se altera de forma relevante. O descumprimento admite execução, inclusive com a possibilidade de prisão civil na modalidade prevista em lei.
União estável
A união estável produz efeitos patrimoniais e sucessórios, e a ausência de documentação é a origem de boa parte dos conflitos. A escritura declaratória ou o contrato de convivência registram a data de início e o regime de bens escolhido. No campo sucessório, o Supremo Tribunal Federal, no RE 878.694 (Tema 809), equiparou o companheiro ao cônjuge.
Outras demandas
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Investigação e reconhecimento de paternidade
- Alteração de regime de bens
- Pacto antenupcial
- Curatela e tomada de decisão apoiada
- Autorização judicial para viagem ou mudança de domicílio de menor
Este texto descreve a legislação em termos gerais e tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui a análise do caso concreto, não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado.
Outras áreas
O escritório também atua em:
Direito das Sucessões
Inventário e partilha, nas vias judicial e extrajudicial, e planejamento sucessório para organizar o patrimônio ainda em vida.
Ver a áreaDireito Civil
Contratos, responsabilidade civil, cobranças e questões patrimoniais, no âmbito consultivo e no contencioso.
Ver a áreaDireito do Consumidor
Defesa de quem contratou produto ou serviço e teve o direito descumprido, nas esferas judicial e administrativa.
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