Pular para o conteúdo
Início

Áreas de atuação

Direito das Sucessões Direito Civil Direito do Consumidor Direito de Família Direito da Saúde Direito Criminal Blog O Escritório Contato
WhatsApp (12) 98294-0437

Direito de Família

Divórcio, guarda, alimentos, união estável e partilha de bens, com preferência pela solução consensual.

O que abrange

O Direito de Família trata das relações de convivência, parentesco e do patrimônio que delas decorre. O escritório atua nas vias judicial e extrajudicial, com preferência declarada pela solução consensual — em regra, ela é mais rápida, menos onerosa e preserva vínculos que continuarão existindo depois do processo.

Divórcio e dissolução de união estável

Havendo consenso e não existindo filho menor ou incapaz, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, com assistência de advogado. Não havendo acordo, ou havendo filho menor, a via é judicial. A partilha de bens segue o regime adotado no casamento ou na união estável, e pode ser resolvida junto com o divórcio ou depois dele.

Guarda, convivência e alimentos

A guarda compartilhada é a regra legal, nos termos do art. 1.584, §2º, do Código Civil, e não se confunde com divisão igual de tempo: significa responsabilidade conjunta pelas decisões relevantes da vida da criança. O regime de convivência é o que organiza o cotidiano.

“Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.” Código Civil, art. 1.694, §1º

A pensão alimentícia é revisável sempre que a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga se altera de forma relevante. O descumprimento admite execução, inclusive com a possibilidade de prisão civil na modalidade prevista em lei.

União estável

A união estável produz efeitos patrimoniais e sucessórios, e a ausência de documentação é a origem de boa parte dos conflitos. A escritura declaratória ou o contrato de convivência registram a data de início e o regime de bens escolhido. No campo sucessório, o Supremo Tribunal Federal, no RE 878.694 (Tema 809), equiparou o companheiro ao cônjuge.

Outras demandas

  • Reconhecimento e dissolução de união estável
  • Investigação e reconhecimento de paternidade
  • Alteração de regime de bens
  • Pacto antenupcial
  • Curatela e tomada de decisão apoiada
  • Autorização judicial para viagem ou mudança de domicílio de menor

Este texto descreve a legislação em termos gerais e tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui a análise do caso concreto, não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado.

Fale com o escritório

Descreva sua situação.

O escritório retorna pelos dados informados, no horário de atendimento. O envio desta mensagem não estabelece relação entre cliente e advogado, que só se constitui com a contratação formal.