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Direito Civil

Contratos, responsabilidade civil, cobranças e questões patrimoniais, no âmbito consultivo e no contencioso.

O que abrange

O Direito Civil regula as relações entre particulares: contratos, propriedade, responsabilidade por danos, obrigações e direitos da personalidade. O escritório atua tanto no consultivo — antes do conflito — quanto no contencioso, quando a questão já chegou ao Judiciário.

Contratos

Elaboração, revisão e negociação de contratos de compra e venda, prestação de serviços, locação, empréstimo, parceria e distratos. A revisão prévia costuma ser o momento em que o custo de um problema é menor: cláusula de rescisão mal redigida, garantia mal constituída ou multa desproporcional são questões que se resolvem melhor antes da assinatura do que depois.

No campo litigioso, cabem as ações de cobrança, de execução de título, de rescisão contratual e as revisionais fundadas em onerosidade excessiva.

Responsabilidade civil

Reparação de danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente, descumprimento contratual, protesto indevido, inscrição irregular em cadastro de inadimplentes ou uso indevido de imagem e de nome.

“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Código Civil, art. 927

A demonstração do dano, da conduta e do nexo entre os dois é o núcleo dessas ações — e é por isso que a prova reunida logo no início costuma decidir o resultado.

Direito imobiliário e de vizinhança

Usucapião, regularização de imóveis, questões de condomínio, ações possessórias, desfazimento de negócio imobiliário e conflitos de vizinhança.

Prescrição

Cada pretensão civil tem prazo próprio para ser exercida. A reparação civil prescreve em três anos, nos termos do art. 206, §3º, V, do Código Civil; a cobrança de dívida líquida constante de instrumento, em cinco anos; e o prazo geral, na ausência de previsão específica, é de dez anos. Verificar esse prazo é uma das primeiras providências na análise de qualquer caso.

Este texto descreve a legislação em termos gerais e tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui a análise do caso concreto, não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado.

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O escritório retorna pelos dados informados, no horário de atendimento. O envio desta mensagem não estabelece relação entre cliente e advogado, que só se constitui com a contratação formal.